A legalização do Crime em Suzano-SP
O acesso à informação e a participação ativa são pilares fundamentais da cidadania em uma sociedade democrática. Quando os cidadãos têm acesso a informações claras, precisas e oportunas, eles podem tomar decisões informadas e exercer seus direitos de forma mais efetiva.
O acesso à informação permite que os cidadãos conheçam os assuntos de interesse público, compreendam as políticas e ações do governo, e avaliem o desempenho dos seus representantes. Isso fortalece a transparência, a prestação de contas e a responsabilidade dos agentes públicos, contribuindo para o combate à corrupção e para o fortalecimento das instituições democráticas.
Além disso, a participação cidadã é essencial para o funcionamento democrático de uma sociedade. Através da participação ativa, os cidadãos têm a oportunidade de expressar suas opiniões, debater questões públicas, influenciar nas decisões políticas e colaborar na formulação e implementação de políticas públicas. Isso promove a inclusão social, valoriza a diversidade de perspectivas e fortalece a legitimidade das decisões tomadas.
Quando acesso à informação e participação cidadã são garantidos, a cidadania se fortalece, os direitos individuais e coletivos são respeitados e a democracia se consolida. É importante que os governos e as instituições se comprometam em promover e facilitar o acesso à informação e a participação ativa dos cidadãos, criando mecanismos e espaços adequados para esse fim. Dessa forma, podemos construir uma sociedade mais justa, transparente e participativa.
Em nosso pais a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação que estabelece regras e procedimentos para garantir o direito de acesso à informação por parte dos cidadãos. Ela foi promulgada com o objetivo de promover a transparência e o acesso à informação pública, fortalecendo a participação cidadã, o controle social e a accountability.
A lei estabelece que órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e distrital), devem disponibilizar informações de interesse público de forma clara, objetiva, acessível e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, ela prevê que os órgãos devem criar mecanismos para facilitar o acesso às informações e atender às solicitações dos cidadãos de maneira ágil e eficiente.
Dentre as informações que podem ser solicitadas estão documentos, relatórios, estudos, dados estatísticos, entre outros registros públicos. No entanto, a lei também estabelece algumas exceções de acesso, como informações pessoais e sigilosas que possam comprometer a segurança nacional, a privacidade ou a estratégia de órgãos públicos.
A Lei de Acesso à Informação representa um avanço significativo no fortalecimento da democracia e na promoção da transparência governamental. Ela permite que os cidadãos exerçam seu direito de acesso à informação e participem de forma mais ativa na fiscalização e no acompanhamento das ações do poder público. Além disso, contribui para o combate à corrupção e para o aumento da accountability, uma vez que permite que a sociedade civil possa verificar e questionar as ações dos governantes.
Porém, um exemplo de informação questionável está no Aplicativo de gestão territorial da cidade de Suzano-SP disponibilizado no Site da "Transparência " do governo municipal. As informações ali prestadas sobre as categorias de USO sobre a APA do Rio Tietê, definida como de uso controlado no plano diretor da cidade, permite toda e qualquer tipo de ocupação:
- R1: Áreas residenciais unifamiliares de baixa densidade, onde predominam casas individuais.
- R2-v: Áreas residenciais multifamiliares verticais, destinadas a edifícios de apartamentos.
- R2-h: Áreas residenciais multifamiliares horizontais, onde predominam casas geminadas ou em pequenos conjuntos.
- R2-hmp: Áreas residenciais multifamiliares horizontais de padrão médio, com habitações de melhor qualidade.
- Cm-1: Áreas comerciais de médio porte, destinadas a estabelecimentos comerciais de pequeno e médio porte.
- Cm-2: Áreas comerciais de grande porte, destinadas a estabelecimentos comerciais de grande porte, como shoppings e centros comerciais.
- Cm-3: Áreas comerciais de alto impacto, destinadas a atividades comerciais intensivas e de grande porte.
- Sv-1: Áreas de serviços de baixa densidade, como serviços profissionais, pequenas oficinas e atividades de apoio.
- Sv-2: Áreas de serviços de média densidade, como comércio e serviços em geral.
- Sv-3: Áreas de serviços de alta densidade, como centros comerciais e financeiros.
- Ind-1: Áreas industriais de baixo impacto, destinadas a atividades industriais leves.
- Ind-2: Áreas industriais de médio impacto, destinadas a atividades industriais de médio porte.
- Ind-3: Áreas industriais de alto impacto, destinadas a atividades industriais intensivas e de grande porte.
- (1): Essa categoria não é específica e pode variar dependendo do plano diretor da cidade.
- Int-1: Áreas institucionais de baixa densidade, destinadas a instituições de ensino, saúde e culturais de pequeno porte.
- Int-2: Áreas institucionais de média densidade, destinadas a instituições de ensino, saúde e culturais de médio porte.
- Int-3: Áreas institucionais de alta densidade, destinadas a instituições de ensino, saúde e culturais de grande porte.
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