CARTA PÚBLICA À SOCIEDADE DE SUZANO


Pelo Fim do Assédio e da Captura Política na Administração Pública Municipal

 

“A autoridade é justa quando serve ao bem comum. O poder só é legítimo quando nasce do dever de cuidar."

1. Introdução: o sentido republicano da autoridade

O papel da autoridade pública é essencial para garantir o equilíbrio no exercício do poder e a efetividade do direito das pessoas. Cabe-lhe zelar pela harmonia entre os Poderes, pela eficiência das funções de Estado e pela integridade das instituições que asseguram a justiça, o bem comum e a continuidade das políticas públicas.

Tal responsabilidade não se limita à gestão técnica ou ao cumprimento formal de atribuições: exige compromisso com os princípios republicanos, fidelidade aos valores democráticos e uma vocação política enraizada na escuta, na transparência e no serviço ao povo. Exercitar a autoridade, nesse sentido, é reconhecer que todo poder só é legítimo quando se converte em dever — o dever de proteger direitos, promover a igualdade e sustentar a esperança de uma sociedade mais justa e solidária.

 

2. O diálogo e os limites do poder

Todavia, no exercício do poder, há sempre a divergência — expressão viva da pluralidade humana — e com ela vem a disputa legítima de posições, a crítica necessária e a coragem de ceder ao contraditório. É nesse diálogo entre convicções distintas que se forma o espírito público, que o poder se humaniza e que a democracia renova seu sentido. Ceder ao contraditório não é sinal de fraqueza, mas de maturidade política; é reconhecer que a verdade republicana se constrói no encontro entre diferenças, não na imposição de vontades.

Entre os desafios permanentes da vida pública está a distinção — e a complementaridade — entre o papel perene do servidor público e a função comissionada da autoridade eleita ou nomeada. O primeiro assegura a continuidade e a impessoalidade da máquina estatal; o segundo, a direção política e o impulso transformador que traduzem a vontade popular. Ambos são indispensáveis: o servidor, como guardião da legalidade e da eficiência; o comissionado, como intérprete da soberania e dos projetos de governo. O equilíbrio entre essas naturezas é o que preserva o Estado de excessos — sejam eles de tecnocracia sem alma ou de política sem fundamento institucional.

 

3. A governabilidade e a transparência como virtudes públicas

Um elemento fundamental para a construção da direção política e o exercício efetivo do poder é o poder de nomear gestores e assessorias técnicas comprometidas com o projeto escolhido pela população. É também o poder de articular, de influenciar e de construir entendimentos por meio do diálogo — a capacidade de formar consensos e convergências sem renunciar à diversidade. Essa é a arte de governar com o povo e não sobre o povo: fazer da palavra pública o instrumento de uma ação transformadora, coerente com o pacto democrático que nasce nas urnas e se renova no cotidiano da gestão.

Há, contudo, uma linha tênue — e decisiva — entre o exercício legítimo do diálogo e o gesto de influenciar direções. No convívio entre a autoridade política e o corpo técnico da administração pública, essa fronteira deve ser tratada com ética e respeito mútuo.
Ao servidor estável e profissionalizado não cabe a insubordinação, assim como à autoridade eleita ou nomeada não cabe o assédio, a coerção ou a instrumentalização pessoal do cargo.

A maturidade republicana consiste justamente em reconhecer que a autoridade e o servidor não se opõem: complementam-se. Um garante a continuidade do Estado; o outro, a vitalidade da política. O poder, quando exercido com consciência desses limites, deixa de ser domínio e torna-se serviço.

 

4. Da captura institucional e do assédio político-administrativo

Em cenários onde o poder se mantém por meio do medo e da chantagem institucional, a autoridade pública deixa de ser expressão da soberania popular e passa a operar como instrumento de dominação.

Em municípios como Suzano (SP), a estrutura administrativa tem sido utilizada para subjugar o funcionalismo e domesticar o Legislativo, por meio de práticas reiteradas de assédio moral, coação e corrupção institucionalizada.

Vereadores são cooptados mediante a oferta de cargos no Executivo ou em prestadoras de serviços terceirizadas, enquanto trabalhadoras e trabalhadores, diante da precariedade e da necessidade de sobrevivência, são constrangidos a se submeter à lógica do poder estabelecido.

Esse modelo, sustentado por redes de conveniadas e concessionárias — como ocorre no caso da Organização Social de Saúde INTS, utilizada para expandir a influência do governo sobre setores estratégicos —, cria um sistema de controle político-administrativo que transforma o serviço público em moeda de troca e o trabalho em instrumento de subordinação.

Trata-se de um processo que viola frontalmente os princípios da administração pública, a independência entre os poderes, a dignidade da pessoa trabalhadora e o próprio direito republicano de participação política. A persistência desse mecanismo gera a “inércia dinâmica” do poder: o movimento incessante da máquina estatal sem sentido público, em que a energia da gestão é usada não para servir, mas para subjugar.

 

5. Da perpetuação no poder e seus riscos éticos

É necessário compreender que a vontade de permanência em mandatos — seja no Executivo, seja no Legislativo —, ainda que amparada pela legalidade, traz consigo riscos éticos e políticos que não podem ser ignorados. No Executivo, a reeleição é prerrogativa limitada; no Legislativo, a ausência de limite temporal abre espaço para que o exercício do mandato se prolongue por décadas.

Essa vontade de permanecer no poder e de manter a capacidade de influência, quando não equilibrada pelo senso de responsabilidade e pelo princípio da alternância, pode gerar assimetrias éticas, políticas, jurídicas e, em casos extremos, até criminais. Por isso, a consciência do limite é parte essencial da virtude republicana: o poder deve servir ao bem comum, e não à perpetuação pessoal de quem o exerce.

Quando essas assimetrias se tornam práticas contínuas — sustentadas pela formação artificial de maiorias legislativas mediante o apoio econômico de concessionárias de serviços públicos ou o controle indireto de entidades conveniadas — instala-se o risco grave da captura institucional.

Tais mecanismos corroem o princípio republicano, distorcem a finalidade do serviço público e comprometem a confiança da população nas instituições.
Nesse contexto, o Estado entra em fadiga moral e funcional, e o corpo social começa a reagir: cresce a insatisfação, emerge a consciência crítica e floresce a mobilização popular que exige o restabelecimento da legalidade, da justiça e da soberania cidadã.

 

6. Da responsabilidade cidadã e do dever de luz pública

Nosso papel, enquanto cidadãos que caminhamos no dia a dia da comunidade e cumprimos nossa missão de apoiar a direção política e fortalecer as instituições, é trazer à luz essas situações concretas que corroem a confiança pública e ameaçam o sentido republicano do poder.

É dever de toda pessoa consciente — seja servidor, representante ou membro da sociedade civil — denunciar e enfrentar tais práticas, para que o Estado volte a cumprir sua função essencial: garantir o direito das pessoas, a harmonia entre os poderes e a eficiência das funções que permitem ao Estado cumprir seu dever de alta relevância e de compromisso com os princípios republicanos, os valores democráticos e a vocação política.

Somente quando a verdade se torna pública, o medo se dissipa e a política reencontra sua vocação original — servir ao comum, sustentar a dignidade humana e renovar a democracia.

 

Suzano, São Paulo – outubro de 2025

Assinam esta Carta Pública:

 Coletivos, cidadãos, servidores, conselheiros e entidades comprometidas com a ética republicana, a democracia participativa e a defesa da vida pública em Suzano e no Alto Tietê.


Comentários

Anônimo disse…
como sempre palavras bonitas e bem escolhidas mas na praxis voces nos devem o alinhamento do discurso com discurso a pratica...e a historia nao esquecera dos desmandos e a extorsao ao erario publico praticados oor vossas administracoes, aqui e em outras municialidades. e na esfera estadual e principalmente na uniao donde os escandalos financeiros foraminformads atoda sociedade civil!